Direito dos beneficiários
de plano de saúde e SUS

proteção na área da saúde

Soluções jurídicas personalizadas

Nossa atuação é humanizada, altamente especializada e busca garantir que cada cliente receba atenção de forma individualizada e tenha seus direitos à saúde, como paciente e consumidor, defendidos e respeitados.

A VIDA NÃO ESPERA!

A sua saúde é seu direito

Todos os nossos clientes devem ter acesso a um atendimento de qualidade, justo e conforme a necessidade e urgência que cada caso requer, seja contra Planos de Saúde ou contra o SUS.
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PLANOS DE SAÚDE

Atuamos contra planos de saúde para:

Liberação de consultas médicas, fisioterápicas e psicológicas em número
ilimitado pelo plano ou pelo credenciado
Liberação de medicamentos para uso domiciliar
Cirurgias por métodos mais modernos (TAVI, vídeo laparoscopia, etc.)
Negativas de internações hospitalares eletivas, de urgência/emergência e em clínicas de retaguarda
Internação em Unidades e Centros de Terapia Intensiva (UTI e CTI)
Cobertura de órteses, próteses e materiais especiais (OPME’S)
Negativas de transplantes de órgãos, tecidos e partes do corpo humano
Negativas de tratamentos de infertilidade e cirurgias fetais
Cobertura de tratamento domiciliar (Home Care).
Obtenção de ressarcimento ou reembolso das despesas médico-hospitalares.
Questionamento quanto ao cancelamento indevido de contrato de plano de saúde individual e/ou coletivo.
Reajustes abusivos.
Restabelecimento do plano de saúde para demitidos, aposentados ou pessoas com doenças graves
Problemas com coparticipação
Impedimentos por carência, e entre outros
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FAQ

Dúvidas frequentes

Muitos usuários de plano de saúde, diante de uma negativa ou demora no agendamento de consultas com especialistas se veem obrigados a pagar com recursos próprios consulta, exames, cirurgias ou tratamentos de urgência.

Nesses casos, é possível pedir na justiça o reembolso dos valores pagos ao Médico e/ou Instituição de Saúde (hospital, laboratórios de imagem ou radiológicos, ou outros prestadores).

Para requerer o reembolso na justiça, é necessário que o beneficiário tenha a negativa do ressarcimento do plano de saúde.

Com a resposta negativa do plano de saúde em conceder o reembolso (ou que o consumidor tem direito apenas ao reembolso parcial), o beneficiário pode requerer na justiça o reembolso que lhe é de direito.
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Nos contratos de planos individuais ou familiares, a rescisão ou suspensão do contrato só pode acontecer de forma motivada:

I) Em caso de fraude;

II) Pelo não pagamento da mensalidade por mais de 60 (sessenta) dias, de forma consecutiva ou não, durante os últimos 12 (doze meses). Ainda, é necessário que o usuário seja notificado até o 50º dia de atraso, para que a rescisão ou suspensão seja válida.

Por sua vez, nos casos dos planos coletivos e por adesão, a princípio, é possível a rescisão do contrato de forma unilateral e sem motivação desde que exista previsão no contrato, o plano esteja vigente por mais de 12 meses e exista previa notificação do usuário há pelos menos 60 (sessenta) dias.

Nos casos de rescisão ilegal (imotivada) do contrato de plano de saúde é possível entrar com uma ação judicial visando o restabelecimento do plano de saúde, mais reparação pelos danos materiais e morais sofridos.
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É muito comum que usuários de plano de saúde recebam a negativa de coberturas de tratamentos, autorização e custeio de exames, cirurgias, home care, medicamentos de alto custo, tratamento completo de psicoterapia, fisioterapia e outros.

Também, existe as negativas por doenças e lesões preexistentes, que podem ocorrer quando o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano.

Caso o paciente ao contratar ou aderir ao plano já tenha a doença, mas essa não era conhecida, não se caracteriza doença preexistente para fins legais, assim, a operadora fica proibida de exigir que o usuário cumpra o período de 2 (dois) anos de carência pela doença preexistente. Assim, o usuário fica sujeito apenas ao prazo de 180 dias e de 24 horas em caso de urgência.

Infelizmente, é comum que os planos de saúde, contando com o desconhecimento dos usuários neguem os tratamentos, cirurgias, exames, entre outros tratamentos pelos mais diversos motivos.

Contudo, boa parte dessas negativas são abusivas!

Sendo constatada a abusividade da negativa, é possível entrar com uma ação de obrigação de fazer com pedido de urgência contra o plano, visando obter uma decisão liminar obrigando a plano a liberar o exame em sua rede credenciada.
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Os planos individuais ou familiares, podem ter dois tipos de reajuste: i) Reajuste anual e ii) Reajuste por faixa etária.

Por sua vez, nos planos de saúde coletivos são três os tipos de reajuste: i) Reajuste Anual; ii) Reajuste por Faixa Etária; e iii) Reajuste técnico ou reajuste por Sinistralidade.

Infelizmente, é comum a ocorrência de aumentos abusivos nas mensalidades dos usuários que estão para atingir 60 (anos), uma vez que após essa idade é vedado o aumento por faixa etária, porém, é preciso ficar atento em qualquer aumento que ocorra em seu contrato.

Em caso de irregularidades no aumento da mensalidade do plano de saúde, seja no reajuste anual e/ou no reajuste por mudança de faixa etária, é possível ação judicial para a redução da mensalidade e reembolso dos valores pagos a maior.
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SUS

Nas demandas em desfavor ao SUS, atuamos para:

Obtenção de autorização para o fornecimento de medicamentos de alto custo não disponíveis na lista do SUS
Autorização para cirurgias e materiais cirúrgicos que foram negados pelo SUS
Autorização para a instalação de Home Care negado pelo SUS
Autorização para transplantes e implantes negados pelo SUS
Internação em Unidades e Centros de Terapia Intensiva (UTI e CTI)
Cobertura de órteses, próteses e materiais especiais (OPME’S) negado pelo SUS
Entre outros
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judiciais para que o direito do
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