Abatimento do FIES para médicos vinculados a ESF, Covid-19 SUS e outros
O Profissional Médico que financiou o seu curso pelo FIES – Fundo de Financiamento Estudantil, pode pedir o abatimento de 1% do seu saldo devedor, desde que, se enquadre em algum dos casos estabelecidos na Lei do FIES:
Em relação aos médicos integrantes da ESF e Médicos Militares, a Lei do FIES visou incentivar os médicos a trabalharem em regiões de carência e extrema pobreza, definidas pela Portaria Conjunta 3/2013 do Ministério da Saúde.
É possível ainda, nos casos dos médicos integrantes da ESF que atendam populações quilombolas, ribeirinhas, indígenas e situadas em assentamentos cadastrados no SCNES, o abatimento nos casos de ESF vinculadas a unidades básicas de saúde localizadas em setores censitários.
A Lei, também, exige que o médico tenha trabalhado ou trabalhe por pelo menos 1 ano, tendo uma carga horária mínima de 40 horas semanais. Nos casos dos profissionais que integrem regiões ribeirinhas a carga é reduzida para 32 horas.
Por sua vez, em relação aos médicos que trabalharam no âmbito do Sistema Único de Saúde durante a Pandemia do Covid-19, a exigência é que a atuação tenha se dado por no mínimo 6 meses.
Assim, após completar o tempo estabelecido em lei, o seu direito ao abatimento está garantido, salvo, se o contrato do FIES já estiver liquidado, quando não será possível o ressarcimento do valor.
O abatimento pode ser pedido pelo sistema FIESMED, porém, em caso de instabilidade do sistema, indeferimento administrativo, não apreciação do pedido ou qualquer outro problema, é possível solicitar esse abatimento de forma judicial.