Muitas pessoas não sabem, mas o PCD ou seu representante legal, tem a possibilidade de isenção de IPVA, seja para carros novos obtidos com isenção de IPI, IOF e ICMS, seja para veículo usado, tendo em alguns casos, direito também ao reembolso do IPVA já pago.
Para que tenha direito a essa isenção é preciso respeitar alguns requisitos impostos pelo Estado em que essa isenção será solicitada.
Também, é possível pedir o reembolso do IPVA dos últimos 5 (cinco) anos.
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