Direitos do Médico-Residente:
Médico-Residente é aquele que está cursando uma residência médica devidamente credenciada pela CNRM – Comissão Nacional de Residência Médica.
É por meio da residência que o médico define em qual área científica reconhecida pelo CFM – Conselho Federal de Medicina irá se especializar, tornando-se assim um especialista e obtendo um RQE.
Todo médico-residente se submete a Lei da Residência Médica (Lei n 6.932/1981), que dispõe direitos e deveres a esses profissionais, quais sejam:
Além dos direitos listados acima, é garantido ao médico-residente a possibilidade de fazer estágio, com a carga horária juntando-se à da residência.
Por fim, é importante destacar que não é permitido ao Médico-Residente fazer plantões fora da residência, sob pena de devolver os valores recebidos a título de bolsa-auxílio.