Direitos do Médico-Residente

17 de julho de 2023

Direitos do Médico-Residente:

 

Médico-Residente é aquele que está cursando uma residência médica devidamente credenciada pela CNRM – Comissão Nacional de Residência Médica.

É por meio da residência que o médico define em qual área científica reconhecida pelo CFM – Conselho Federal de Medicina irá se especializar, tornando-se assim um especialista e obtendo um RQE.

Todo médico-residente se submete a Lei da Residência Médica (Lei n 6.932/1981), que dispõe direitos e deveres a esses profissionais, quais sejam:

  1. Bolsa residência, atualmente no valor de R$4.106,09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos), sendo esse valor corrigido de forma anual;
  2. Auxílio moradia de 30% do valor da bolsa residência;
  3. Alimentação;
  4. Condições adequadas para repouso e higiene nos plantões;
  5. Pelos menos 1 folga semanal;
  6. 30 dias de férias, por ano de residência;
  7. Licença paternidade de 5 dias e licença maternidade de 120 dias, que pode ser estendida por mais 60 dias;
  8. Previdência social;
  9. Carga horária máximo de 60 horas, incluídas 24 horas de plantão;
  10. Tempo de residência contabilizado para aposentadoria.

Além dos direitos listados acima, é garantido ao médico-residente a possibilidade de fazer estágio, com a carga horária juntando-se à da residência.

Por fim, é importante destacar que não é permitido ao Médico-Residente fazer plantões fora da residência, sob pena de devolver os valores recebidos a título de bolsa-auxílio.

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